RATEIO CURSO DE SENTENÇA CIVIL E PENAL PARA MAGISTRATURA ESTADUAL E FEDERAL) G7 JURÍDICO 2026
GANHE DE BRINDE O CURSO ANTERIOR COMPLETO 2025.2
- Acesso ao curso: 14/01/2026 até 31/12/2028
- Carga horária: 26 horas
- Público-alvo: Todo e qualquer pretendente ao cargo de Juiz de Direito, Juiz Federal ou Juiz do Trabalho.
- Diferenciais:
- O melhor corpo docente do país (+ de 20 anos de experiência na preparação para concursos públicos);
- Aulas 100% atualizadas (gravadas em 2026);
- A maior carga horária do mercado.
- Material Inclusos: Vídeos aulas, Materiais de apoio em PDF, cronogramas de estudo, modelos de peças.
APRESENTAÇÃO:
O “CURSO DE SENTENÇA CIVIL E PENAL” O presente curso é imprescindível a todos aqueles que almejam concursos da Magistratura, seja na ordem estadual ou federal. Afinal, tem ele o propósito de ensinar o candidato as técnicas mais elaboradas sobre sentença cível e penal, as quais perfazem etapa autônoma do concurso de ingresso nos quadros da magistratura brasileira, na forma da Resolução n. 75/2009 do CNJ.
Início do Curso: 9 de fevereiro de 2026.
Término das Aulas: 26 de maio de 2026.
Carga Horária por Aula: Cada aula conterá 2 (duas) horas de exposição.
Regras Gerais: Em hipótese alguma será permitida a gravação das aulas, vindo a incorrer em sanções penais e cíveis quem o fizer.
| Disciplina | Carga Horária |
|---|---|
| SENTENÇA CÍVEL | 14 horas |
| SENTENÇA PENAL | 12 horas |
| TOTAL | 26 horas |
I – TEORIA GERAL DA SENTENÇA
- Formatação do curso e dicas iniciais de estudo e preparação.
- Estilo e redação.
- Requisitos da sentença.
II – SENTENÇA CÍVEL
a) Elementos Gerais
- Relatório cível.
- Fundamentação.
- Dispositivo.
b) Prática de sentença cível
- Responsabilidade civil: dano material, dano moral, dano estético, fixação, correção monetária e juros.
- Sucumbência.
- Reconvenção e pedido contraposto.
- Litisconsórcio.
- Denunciação à lide e desconsideração da personalidade jurídica.
- Ações contra a Fazenda Pública: critérios especiais de juros e correção monetária.
- Reexame necessário.
- Ações coletivas.
III – SENTENÇA PENAL
a) Elementos Gerais
- Prescrição da pretensão punitiva.
- Materialidade delitiva – indicação precisa.
- Autoria – forma de demonstração.
- A correlação entre a sentença penal e a denúncia ou queixa.
- Aplicação da pena.
- Penal pecuniária.
- Dispositivo.
- Substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
- Sursis.
- Efeitos da condenação.
- Indenização à vítima.
b) Prática de setença penal
- Roubo.
- Estrupro
- Furto
- Tráfico de drogas
- Crimes da competência do Júri
- Violência doméstica e familiar





